Havendo consenso entre as partes, as vantagens do inventário extrajudicial frente ao inventário judicial são inúmeras. Até a barreira da menoridade e dos incapazes foi rompida com o advento da Resolução nº 571 do CNJ, desde que cumprido determinados requisitos, dentre eles, a partilha igualitária, a ausência de impugnação de terceiro e a anuência do representante do Ministério Público.

A velocidade da tramitação no extrajudicial é o mais interessante de todos os aspectos positivos, visto que estando a documentação correta e completa pode ser resolvido em alguns meses -máximo 1(um) ano-, ao passo que no inventário judicial, a depender do caso concreto, o tempo de tramitação pode demorar vários anos.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação(ITCMD) será devido em ambos os procedimentos na mesma alíquota. 

No extrajudicial se paga emolumentos cartorários e taxas, além do custo com certidões e matrículas exigidas. Em seara judicial, paga-se as custas processuais, diligências e custo com certidões e demais documentos exigidos. Estes valores variam a depender do caso concreto, portanto também não há como precisar de antemão, mas a experiência tem nos mostrado que o custo do inventário extrajudicial neste aspecto pode ser maior. Todavia, é um custo que compensa e muito pela celeridade do procedimento. 

Quando há consenso entre os herdeiros ajudamos você a realizar o inventário em cartório de forma rápida e segura. 

Quando há real necessidade de ação na Justiça, cuidamos de todo o processo, conduzindo com estratégia, empatia e foco em resolver o quanto antes, mas já advertindo que o litígio  é a última opção e que devemos tentar encontrar uma solução jurídica justa para as partes  antes da judicialização.